RECURSOS

DIREITOS E DEVERES

De acordo com a Lei nº 100/2019 de 6 de Setembro, o cuidador informal, devidamente reconhecido, tem direito a:
 
  • Ver reconhecido o seu papel fundamental no desempenho e manutenção do bem-estar da pessoa cuidada;
  • Ser acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada;
  • Receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da segurança social;
  • Aceder a informação que, em articulação com os serviços de saúde, esclareçam a pessoa cuidada e o cuidador informal sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito;
  • Aceder a informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais;
  • Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário, e mesmo após a morte da pessoa cuidada;
  • Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional;
  • Beneficiar do subsídio de apoio ao cuidador informal principal, nos termos previstos neste Estatuto;
  • Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de cuidador informal não principal;
  • Beneficiar do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino;
  • Ser ouvido no âmbito da definição de políticas públicas dirigidas aos cuidadores informais;
  • Atender e respeitar os seus interesses e direitos;
  • Prestar apoio e cuidados à pessoa cuidada, em articulação e com orientação de profissionais da área da saúde e solicitar apoio no âmbito social, sempre que necessário;
  • Garantir o acompanhamento necessário ao bem-estar global da pessoa cuidada;
  • Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da pessoa cuidada, intervindo no desenvolvimento da sua capacidade funcional máxima e visando a autonomia desta;
  • Promover a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária, incluindo zelar pelo cumprimento do esquema terapêutico prescrito pela equipa de saúde que acompanha a pessoa cuidada;
  • Desenvolver estratégias para promover a autonomia e independência da pessoa cuidada, bem como fomentar a comunicação e a socialização, de forma a manter o interesse da pessoa cuidada;
  • Potenciar as condições para o fortalecimento das relações familiares da pessoa cuidada;
  • Promover um ambiente seguro, confortável e tranquilo, incentivando períodos de repouso diário da pessoa cuidada, bem como períodos de lazer;
  • Assegurar as condições de higiene da pessoa cuidada, incluindo a higiene habitacional;
  • Assegurar à pessoa cuidada uma alimentação e hidratação adequadas.

Também compete ao cuidador informal:
 
  • Comunicar à equipa de saúde as alterações verificadas no estado de saúde da pessoa cuidada, bem como as necessidades que, sendo satisfeitas, contribuam para a melhoria da qualidade de vida e recuperação do seu estado de saúde;
  • Participar nas ações de capacitação e formação que lhe forem destinadas;
  • Informar, no prazo de 10 dias úteis, os competentes serviços da segurança social de qualquer alteração à situação que determinou o reconhecimento do cuidador informal