CUIDADORES INFORMAIS
Apoio aos Cuidadores
De acordo com a Portaria 64/2020 de 10 de Março (aceda ao link aqui), as medidas de apoio comuns ao cuidador informal são:Acesso a profissionais de referências
São designados profissionais de referência pelos serviços competentes de saúde e da segurança social da área de residência da pessoa cuidada.
Plano de intervenção específico ao cuidador
O documento contém as estratégias de acompanhamento, aconselhamento, capacitação e formação que o cuidador deve prosseguir no sentido de suprir ou minimizar as necessidades decorrentes da situação da pessoa cuidada.
Grupos de autoajuda
Participar em grupos de autoajuda, criados nos serviços de saúde responsáveis pelo seu acompanhamento, dinamizados por profissionais de saúde numa ótica de entreajuda e partilha de experiências, constituídos por pessoas que vivem ou vivenciaram situações e ou dificuldades similares, minimizando o seu eventual isolamento.
Formação e informação
Informação específica adequada às necessidades da pessoa cuidada e à melhor forma de lhe prestar os cuidados necessários, em colaboração com os serviços da segurança social, sempre que necessário.
Apoio psicossocial
Os recursos da área da segurança social e da saúde, sem prejuízo da articulação com outros recursos de ação social da comunidade, asseguram o apoio psicossocial ao cuidador informal através de uma intervenção de natureza sistémica e articulada.
Aconselhamento, acompanhamento e orientação
O cuidador informal pode recorrer a técnicos da autarquia e demais serviços, que assegurem o aconselhamento, o acompanhamento e a orientação, no âmbito do atendimento da ação social.
Descanso do cuidador informal
Para diminuir a sobrecarga física e emocional do cuidador informal, este pode beneficiar de um período de descanso.
Promoção da integração no mercado de trabalho
Após a cessação da prestação de cuidados, o cuidador informal, que tenha sido reconhecido e que pretenda desenvolver atividade profissional na área do cuidado, pode ser encaminhado para um Centro Qualifica.
De acordo com a Portaria 64/2020 de 10 de Março (aceda ao link aqui), as medidas de apoio específicas ao cuidador informal são:
Subsídio de apoio
Durante a existência dos projetos-piloto é atribuído ao cuidador informal principal, com idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice, um subsídio em dinheiro, atribuído de forma mensal, no âmbito do subsistema de ação social, mediante condição de recursos .
Acesso ao regime de seguro social voluntário
O subsídio de apoio ao cuidador informal é majorado nas situações em que o cuidador esteja inscrito no regime do seguro social voluntário e durante o tempo que efetuar o pagamento regular das respetivas contribuições.
Promoção da integração no mercado de trabalho do cuidador informal
O cuidador informal principal tem direito a apoios e intervenções técnicas promovidas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), visando a sua inserção socioprofissional e regresso ao mercado de trabalho, nos seguintes termos:
a) Apresentação a ofertas de emprego;
b) Orientação profissional;
c) Apoios à mobilidade geográfica;
d) Apoios à integração em estágios profissionais;
e) Apoios à contratação e integração no mercado de trabalho;
f) Apoios ao empreendedorismo;
g) Apoios à integração através do desenvolvimento de atividades socialmente úteis